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Paul Ricoeur e a Previdência Privada: Projeto, Tempo e Interferências Jurídicas

O filósofo francês Paul Ricoeur destacou, em sua obra “Tempo e Narrativa” (1983-1985), que a vida humana só se torna inteligível quando narrada como um projeto, articulando passado, presente e futuro. Essa ideia é particularmente fértil para se pensar a previdência privada.

A previdência privada não é apenas um mecanismo financeiro: é um projeto de vida. Ela depende da capacidade de antecipar o futuro, planejar o presente e dar sentido ao percurso do trabalho até a aposentadoria. Assim como Ricoeur observa na narrativa, o planejamento previdenciário organiza o tempo da existência em uma história coerente, na qual poupança, contribuição e benefício se encadeiam como capítulos de uma mesma trajetória.

Como em qualquer narrativa, entretanto, há interferências externas que podem alterar o enredo. No campo da previdência privada, as interferências jurídicas — novas leis, alterações regulatórias (CNPC, CMN, PREVIC, TCU), disputas judiciais — reescrevem partes da história do participante.

Para Ricoeur, o tempo humano é sempre tempo interpretado. Isso significa que não há neutralidade: as normas jurídicas não apenas disciplinam, mas reinterpretam o sentido da previdência. O projeto individual e coletivo de poupança de longo prazo precisa dialogar com essas “reescritas jurídicas”, ajustando-se sem perder sua coerência.

De outra face, em “O Justo” (1995), Ricoeur lembra que a justiça é o lugar de equilíbrio entre a universalidade da regra e a singularidade do caso, tendo em vista que o reinterpretar normas, o Poder Judiciário pode quebrar a coerência narrativa da previdência privada como contrato, alterando as expectativas legitimamente construídas pelas partes contratantes.

Assim, aplicar o pensamento de Ricoeur à previdência privada significa reconhecer que a previsibilidade jurídica é mais que técnica: é a condição para que o projeto de proteção previdenciária não seja interrompido por determinações que desequilibrem a relação contratual.