Os riscos de longo prazo enfrentados na gestão do contrato de previdência privada são diversos: longevidade, solvência atuarial, volatilidade dos mercados, sustentabilidade intergeracional, dentre outros. Para lidar com tais riscos, a reflexão filosófica de Hans Jonas oferece um horizonte ético essencial, sobretudo a partir de sua obra O Princípio Responsabilidade (1979).
Jonas adverte que a ética contemporânea não pode restringir-se ao presente imediato. A técnica e as instituições humanas projetam efeitos que se estendem para gerações futuras. Sua máxima é clara: “Aja de modo a que os efeitos da tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma autêntica vida humana sobre a Terra.” (O Princípio Responsabilidade. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006, p. 47).
Aplicado à previdência privada, isso significa que as decisões de investimento e de gestão não devem buscar apenas resultados de curto prazo, mas assegurar a viabilidade dos benefícios para as próximas décadas. Jonas associa a responsabilidade à prudência diante do risco.
Na governança das entidades de previdência privada, traduz-se tal diretiva na necessidade de políticas de risco seguras e tempestivas, evitando tanto a exposição excessiva a ativos voláteis quanto a omissão diante de déficits atuariais. A prudência, neste contexto, não é imobilismo, mas ação preventiva.
A gestão de planos de previdência privada é fundada na responsabilidade fiduciária dos gestores. É, ao fim e ao cabo, uma responsabilidade contratual que Jonas bem avalia sob a ótica da lealdade: “(…) na medida em que o objeto final da responsabilidade, mais além do objeto direto, ou seja, a verdadeira “causa”, é a garantia das relações de lealdade sobre as quais se fundam a sociedade e a vida coletiva: (…)”. (JONAS, 2006, p. 171).
A filosofia de Hans Jonas desafia as entidades de previdência privada a assumirem uma ética da responsabilidade na avaliação de risco: considerar não apenas os parâmetros técnicos e normativos, mas também o imperativo ético de garantir a sustentabilidade dos planos para as futuras gerações. Ao integrar prudência, responsabilidade e intergeracionalidade.